O Governo do Piauí sancionou a lei de número 7.724, que
regulamenta a carga horária de 30 horas para os profissionais de enfermagem da
rede estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial, na última
segunda-feira (17).
Serão contemplados os profissionais que atuam na administração
pública direta e indireta do Estado, como servidores efetivos ou terceirizados.
A lei não é válida para os municípios ou para a rede privada.
No dia 20 de dezembro, o projeto de lei, de autoria do
deputado estadual coronel Carlos Augusto (PR), foi aprovado pela Assembleia
Legislativa do Piauí (Alepi) e, desde então, aguardava sanção do governador
Wellington Dias (PT).
Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do
Piauí (Coren-PI), enfermeiro Antônio Neto, a aprovação é um grande avanço para
a categoria.
“Não tínhamos nenhuma lei estadual relacionada à carga
horária da enfermagem. Apenas decretos e portarias que tratam de editais de
concurso e seletivos, que poderiam ser alterados. A Organização Mundial da
Saúde e diversos estudos que apontam a jornada de 30 horas como ideal para
garantir uma assistência de Enfermagem segura”, comentou o presidente.
Fonte: G1 |